Será o fim da ONU? Gaza, dinheiro e a (velha e nova) crise de legitimidade do multilateralismo

A pergunta “Será o fim da ONU?” soa hiperbólica, mas traduz um incômodo real: a erosão da capacidade de ação das instituições multilaterais diante de crises cada vez mais complexas. Desde sua fundação, a organização alterna momentos de protagonismo e fases de paralisia.

Nos últimos anos, impasses no Conselho de Segurança, alimentados por vetos recorrentes e rivalidades entre potências, expuseram a dificuldade de produzir decisões vinculantes em tempo hábil, sobretudo quando interesses estratégicos de membros permanentes entram em jogo. Em conflitos como Síria, Iêmen, Ucrânia e, mais recentemente, Gaza, consolidou-se um padrão de resoluções enfraquecidas, negociações arrastadas e a sensação de inação diante de sofrimento humano em escala massiva.

No caso de Gaza, propostas de cessar-fogo foram bloqueadas sucessivamente, enquanto agências humanitárias alertavam para o colapso de serviços básicos. Essa percepção de impotência corrói a confiança pública e abre espaço para alternativas paralelas, de coalizões ad hoc e arranjos regionais a um novo experimento com ambições globais.

É nesse vácuo que surge o chamado “Conselho de Paz de Gaza”, anunciado em meados de janeiro de 2026 como peça central da fase dois do acordo Israel–Hamas de outubro de 2025 (segundo G1/Reuters, BBC News Brasil e CNN Brasil). A proposta afirma buscar uma transição tecnocrática em Gaza, livre de grupos armados, com foco em reconstrução, serviços e estabilidade.

O que a torna explosiva, porém, são características institucionais reportadas: presidência com poderes excepcionais (incluindo veto) e assentos permanentes condicionados a um aporte de US$ 1 bilhão por país, com possibilidade de mandato vitalício, conforme rascunho de estatuto citado pelo G1/Reuters. 

A Casa Branca nega haver “taxa mínima” obrigatória, sinal de disputa narrativa sobre o desenho final. Convites teriam sido enviados a dezenas de chefes de Estado, inclusive ao presidente Lula, e a Euronews noticiou ameaça de tarifas de 200% ao vinho francês caso Paris não aderisse, evidência de diplomacia abertamente transacional.

Por que isso ameaça a ONU? Em primeiro lugar, cria-se uma narrativa de substituição. Se um ator político pode cobrar “pedágio” para acesso a um foro decisório, concentrando liderança e poder de veto, estabelece-se um precedente que rivaliza com a lógica de soberania igualitária e com os freios e contrapesos do multilateralismo clássico.

Em vez de reformar a ONU para torná-la mais ágil e representativa, exporta-se a ideia de privatizar, personalizar e monetizar a governança da paz, com incentivos desalinhados à accountability pública. O risco adicional é o forum shopping: países buscam o foro mais favorável, fragmentando esforços, duplicando estruturas e desviando recursos de agências que operam em campo (OCHA, OMS, UNICEF, UNRWA) para um arranjo sem salvaguardas claras.

Em segundo lugar, há disputa por legitimidade normativa. A ONU, com todos os vícios, ancora-se na Carta, em tratados, relatorias, comissões de inquérito e numa ecologia institucional que disciplina, ainda que imperfeitamente, o comportamento dos Estados.

O “Conselho de Paz”, tal como descrito, ficaria sob influência decisiva de um único líder, sem arcabouço equivalente de transparência, auditoria e controle parlamentar internacional. O requisito (ou a possibilidade) de US$ 1 bilhão para assento vitalício adiciona um elemento de captura: quem paga, manda, ou, no mínimo, compra proximidade decisória. Isso colide com princípios de equidade e representação das nações menos ricas, alimentando a percepção de um clube pay‑to‑play.

Importa, contudo, reconhecer uma nuance essencial sobre a própria ONU: dinheiro também interfere na capacidade de voz no sistema. Pelo Artigo 19 da Carta das Nações Unidas, o país em atraso no pagamento de suas contribuições por mais de dois anos perde o direito de voto na Assembleia Geral, salvo se a própria Assembleia considerar que o atraso decorre de circunstâncias fora do seu controle.

Em outras palavras, inadimplência pode restringir participação, e isso é um déficit democrático real. Há diferenças estruturais, porém: (1) trata-se de uma sanção orçamentária coletiva, definida por tratado e aplicada a todos sob a mesma regra, não de um “bilhete de entrada” para comprar voz; (2) a perda de voto atinge a Assembleia Geral, mas não cria superpoderes para quem paga mais, nem condiciona assentos ou vetos; (3) existe válvula de exceção deliberada coletivamente, que mitiga injustiças.

Além disso, na ONU contribuições não compram assentos nem vetos; o problema central de assimetria está na estrutura do P5,  os cinco permanentes com veto, herança dos vencedores de 1945 e, em parte, da ordem nuclear.

Dito isso, a crítica ao P5 e o lembrete do Artigo 19 não “absolvem” a ONU: explicitam a urgência de reforma. Seria o novo Conselho uma resposta democratizante a esse desequilíbrio histórico? A evidência sugere o oposto. Um mecanismo de acesso por pagamento, com poder concentrado em uma pessoa e ameaças comerciais para coagir adesão, reduz, e não amplia, representatividade, transparência e freios institucionais. Democratizar não é trocar a elite dos vencedores de 1945 pela dos que podem pagar hoje; é ampliar vozes sob regras previsíveis, auditáveis e com controles difusos de poder.

Qual seria, então, uma resposta mais democrática? O caminho passa por reformas no próprio sistema multilateral: ampliar a representação no Conselho de Segurança (com assentos permanentes para a África e maior presença do Sul Global, contemplando propostas do G4 e da União Africana); estimular a autocontenção do veto em casos de atrocidades em massa (iniciativas ACT e franco‑mexicana); explorar fórmulas de “dupla maioria” em certas deliberações; reforçar o papel da Assembleia Geral quando o Conselho estiver bloqueado (“Uniting for Peace”); e garantir financiamento previsível às agências humanitárias, reduzindo a captura por doadores e a volatilidade orçamentária. Transparência nas negociações, prazos claros e mandatos mais executáveis em missões de paz também são peças-chave.

Para o Brasil, a encruzilhada é aguda. O país construiu capital diplomático como defensor do multilateralismo, do direito internacional e da solução de dois Estados. Aceitar um assento num mecanismo com desenho controverso implicaria custos reputacionais e risco de associação a um modelo personalista e transacional; recusar pode gerar atritos bilaterais.

Qualquer participação deveria ser condicionada a salvaguardas robustas: transparência orçamentária e auditoria independente; colegialidade efetiva, sem poderes concentrados; adesão a princípios humanitários e de direito internacional; e compatibilidade com resoluções e agências da ONU.

Em suma, o “Conselho de Paz de Gaza” capitaliza a fadiga com a ONU e promete velocidade, pragmatismo e dinheiro novo. Mas não corrige o déficit democrático do sistema; ao contrário, normaliza um multilateralismo à la carte, em que fala mais alto quem pode pagar. Se a ONU não está no fim, está desafiada a provar que ainda é o melhor lugar para resolver problemas coletivos. Isso exige reformas, recursos e resultados, e não atalhos monetizados.
 

Autor: DIH em FOCO

  • Graduado em Direito.
  • Mestre em Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos e Direito Operacional.


21 de janeiro de 2026

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