Quando o Brasil Ensinou o Mundo a Vencer com Honra, 81 Anos da Rendição da 148ª Divisão Alemã à FEB

Por que a captura de uma divisão alemã inteira pelos pracinhas brasileiros, em abril de 1945, continua sendo uma das mais elevadas lições de Direito Internacional Humanitário oferecidas por uma força militar sul-americana ao século XX

Há exatos oitenta e um anos, na manhã fria e enevoada de 29 de abril de 1945, um general alemão chamado Otto Fretter-Pico colocou-se diante de oficiais brasileiros e entregou, sem condições, toda a 148ª Divisão de Infantaria do Terceiro Reich. Junto com ela, renderam-se também remanescentes da 90ª Divisão Panzergrenadier alemã, da 1ª Divisão Bersaglieri Italia e da 4ª Divisão Alpina Monte Rosa, ambas italianas fascistas. Foram quase quinze mil prisioneiros, cerca de quatro mil animais de tração, mais de mil viaturas, oitenta peças de artilharia e uma quantidade impressionante de munição entregues a uma única divisão aliada, a brasileira. No Teatro de Operações do Mediterrâneo, foi a primeira e a única vez em toda a Segunda Guerra Mundial que uma divisão alemã se rendeu por inteiro às forças aliadas. E coube ao Brasil, ao soldado brasileiro, ao pracinha vindo dos sertões, das fábricas, das escolas e das fazendas deste país tropical, escrever esse capítulo extraordinário da história militar mundial.

Recordar Fornovo di Taro neste mês de abril de 2026 não é exercício de nostalgia. É exercício de consciência jurídica, estratégica e moral. Em um mundo onde o Direito Internacional Humanitário é diariamente desafiado nos campos de batalha da Ucrânia, de Gaza, do Sudão, do Sahel e de tantos outros teatros de violência, revisitar a conduta da Força Expedicionária Brasileira diante de um inimigo derrotado é redescobrir um patrimônio ético que pertence ao Brasil e que o Brasil tem o dever de oferecer ao mundo.

A manobra que selou o destino do Eixo no noroeste italiano
Após o sangrento e glorioso ciclo de Monte Castello, Castelnuovo, Montese e a ruptura definitiva da Linha Gótica, a FEB recebeu nova missão estratégica. Enquanto outras divisões aliadas avançavam pela Planície do Pó em direção à Áustria, ao 1º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, ao 6º Regimento de Infantaria e às demais unidades brasileiras coube barrar a fuga das forças do Eixo pelo eixo Piacenza, Parma, Turim. Era uma tarefa ingrata, porque o IV Corpo de Exército norte-americano havia retirado da FEB seus principais meios de transporte motorizado. O General Mascarenhas de Moraes, com a serenidade e a inteligência tática que sempre o caracterizaram, lançou mão dos caminhões tratores da artilharia para garantir a mobilidade da infantaria brasileira. Improvisação à brasileira, sim, mas improvisação que produziu uma das mais elegantes manobras de cerco da campanha italiana.

Em 26 de abril, os pracinhas chocaram-se com a forte resistência inimiga em Collecchio. No dia seguinte, com o ímpeto que sempre marcou nossa infantaria, romperam a defesa alemã. A audácia do Capitão Plinio Pitaluga, comandante do Esquadrão de Reconhecimento, merece registro permanente nos manuais de doutrina militar. Com apenas cerca de cento e vinte homens distribuídos em três pelotões, atirou-se sobre dois batalhões da 90ª Divisão Panzergrenadier que constituíam a vanguarda da força inimiga. A iniciativa, descrita pelo próprio Mascarenhas de Moraes como dotada de incrível rapidez e ousadia audaciosa, fixou o adversário e deu tempo para que o 6º Regimento de Infantaria, o lendário Regimento Ipiranga, completasse o cerco em Fornovo di Taro.

A inferioridade numérica brasileira diante das forças do Eixo concentradas naquela região era evidente. Ainda assim, os pracinhas estenderam suas tropas por aproximadamente setenta quilômetros de frente, vigiando cada passagem possível. Quando a tentativa alemã de romper o cerco fracassou, o General Otto Fretter-Pico compreendeu que estava diante de uma tropa que combinava bravura, técnica e disciplina. Iniciou-se então a negociação. Do lado brasileiro, o Major Franco Ferreira conduziu as tratativas com firmeza profissional e cortesia castrense. Do lado alemão, o Coronel Kleiber transmitiu a decisão de seu comandante. Na manhã de 29 de abril, a rendição estava consumada.

A grandeza do vencedor mede-se pelo tratamento que dispensa ao vencido

Aqui reside o ponto que verdadeiramente importa para esta coluna. A FEB não apenas venceu, ela venceu com honra. E venceu honrando o inimigo derrotado. Em uma guerra marcada por crueldades sem precedentes, por execuções sumárias, por campos de extermínio, por bombardeios indiscriminados de populações civis e por incontáveis violações daquilo que mais tarde se consolidaria nas Convenções de Genebra de 1949, o soldado brasileiro tratou os quase quinze mil prisioneiros sob sua guarda com a humanidade que sempre distinguiu nossa tradição militar.

Os feridos alemães e italianos receberam atendimento médico imediato, em pé de igualdade com os feridos da própria FEB. Os oficiais inimigos foram tratados com a deferência prevista nas convenções vigentes à época, especialmente a Convenção de Genebra de 1929 sobre prisioneiros de guerra. As armas individuais foram recolhidas com método, os animais foram preservados, as viaturas foram inventariadas. Não houve linchamento, não houve vingança, não houve humilhação ritual do vencido. Houve, sim, a postura do soldado profissional que compreende que a guerra termina onde começa o respeito pela pessoa humana, ainda que essa pessoa, minutos antes, fosse um inimigo armado.

Esse comportamento não foi acidente. Foi expressão de uma cultura militar brasileira que, mesmo sem a sistematização normativa que viria depois com as Convenções de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977, já incorporava de forma quase intuitiva os princípios cardeais do Direito Internacional Humanitário. O princípio da humanidade, que veda sofrimento desnecessário. O princípio da distinção, que separa combatentes de não combatentes. O princípio da proporcionalidade, que limita o uso da força ao estritamente necessário. E sobretudo o reconhecimento do estatuto especial do combatente fora de combate, o hors de combat, aquele que, ferido, capturado ou rendido, deixa de ser alvo legítimo e passa a ser sujeito de proteção.

A FEB antecipou, pela conduta concreta de seus quadros e de sua tropa, aquilo que os juristas de Genebra somente sistematizariam quatro anos depois. Não é exagero afirmar que a campanha brasileira na Itália foi, em silêncio e em sangue, uma das experiências práticas que ajudaram a moldar o consenso internacional do pós-guerra em torno da necessidade de proteger o ser humano em situação de conflito armado.

De Fornovo às boinas azuis, a continuidade de uma vocação

A vitória de Fornovo não foi apenas o coroamento militar da campanha italiana. Foi o nascimento de uma vocação internacional. O Brasil que retornou da Itália em 1945 não era o mesmo Brasil que partira em 1944. Os pracinhas trouxeram na bagagem uma compreensão nova do mundo, do papel do soldado e do significado da farda. Trouxeram a certeza de que o uniforme brasileiro, em qualquer canto do planeta, deveria ser sinônimo de competência profissional, de bravura serena e de respeito pela dignidade humana.

Essa herança atravessou as décadas. Foi ela que sustentou a presença brasileira no Canal de Suez, em 1956, na primeira grande operação de paz da Organização das Nações Unidas. Foi ela que conduziu nossos militares a Angola, a Moçambique, ao Timor Leste, ao Haiti à frente da MINUSTAH, e mais recentemente ao Líbano à frente da Força Tarefa Marítima da UNIFIL. Em todos esses teatros, a tropa brasileira foi reconhecida pela mesma combinação singular que se manifestou em Fornovo, ou seja, eficiência tática, capacidade de diálogo com a população local, rigor no respeito aos mandatos internacionais e firmeza no cumprimento da missão.

Não há cooperação militar internacional sem credibilidade. E não há credibilidade sem coerência histórica. Quando um oficial brasileiro se apresenta hoje em um quartel general da ONU, em Nova York, ou desembarca em uma missão de observação no Sahel, ele carrega consigo, queira ou não saiba, o peso e a luminosidade de Fornovo. Carrega a memória de uma divisão sul-americana que, em pleno apogeu da barbárie nazista, demonstrou ao mundo que era possível combater com firmeza e, ao mesmo tempo, respeitar o Direito Internacional Humanitário em sua integralidade.

Por que Fornovo importa em 2026

Vivemos um momento de profunda erosão das normas humanitárias. Hospitais bombardeados, jornalistas mortos, prisioneiros executados, deslocados forçados aos milhões, infraestrutura civil destruída como tática deliberada. Os relatórios do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, das missões de apuração das Nações Unidas e de organizações não governamentais especializadas convergem em um diagnóstico preocupante, ou seja, o respeito pelo Direito Internacional Humanitário regrediu de forma significativa nas últimas duas décadas.

Nesse cenário, a memória de Fornovo adquire valor estratégico que ultrapassa o âmbito comemorativo. Ela demonstra, com a força incontestável do fato histórico, que é possível vencer uma guerra dura, contra um inimigo poderoso, sem abandonar os princípios fundamentais da humanidade. Ela demonstra que disciplina e compaixão não são forças antagônicas, mas complementares, e que o soldado bem formado é justamente aquele capaz de manter ambas em equilíbrio sob fogo.

Para o Brasil, isso significa um ativo diplomático e jurídico de primeira grandeza. Em um sistema internacional cada vez mais polarizado, em que potências tradicionais perdem autoridade moral por suas próprias inconsistências, o país que pode invocar uma tradição setuagenária de combate honrado, de respeito ao prisioneiro, de proteção da população civil e de fidelidade aos mandatos multilaterais possui um capital simbólico raro. Esse capital deve ser cultivado, ensinado nas academias militares, divulgado nas universidades de relações internacionais, mobilizado nas instâncias multilaterais em que o Brasil defende sua visão de ordem internacional baseada em regras.

Fornovo não pertence apenas ao Exército Brasileiro. Pertence à diplomacia brasileira, à política externa brasileira, à sociedade brasileira como um todo. É parte daquilo que o jurista Antonio Cassese chamava de patrimônio comum da humanidade no domínio do Direito Internacional Humanitário, e o Brasil contribuiu para ele com sangue, suor e, sobretudo, com caráter.

Uma palavra final sobre o pracinha

Permita o leitor uma palavra final sobre o protagonista verdadeiro desta história. O pracinha brasileiro não era o soldado mais bem equipado da campanha italiana, longe disso. Suas botas eram americanas, seus capacetes eram americanos, seus rifles eram americanos. Mas o que ele tinha de mais brasileiro era também o que ele tinha de mais nobre, ou seja, a coragem tranquila do homem que cumpre seu dever sem alarde, a capacidade de improvisar diante da adversidade, o senso de humor que resiste ao pior, a solidariedade espontânea com o companheiro e, ao final, a generosidade espontânea com o inimigo vencido.

Foi esse soldado que rendeu a 148ª Divisão Alemã. Foi esse soldado que tratou o vencido com humanidade. Foi esse soldado que pavimentou o caminho para que, oitenta e um anos depois, o Brasil ainda pudesse falar com autoridade sobre Direito Internacional Humanitário nos fóruns globais. A ele, e à memória dos quatrocentos e cinquenta e um pracinhas que tombaram em solo italiano, este artigo é respeitosamente dedicado.

Que Fornovo continue a iluminar nossas escolhas. E que a próxima geração de oficiais e diplomatas brasileiros saiba que, ao defender o Direito Internacional Humanitário em qualquer parte do mundo, está apenas honrando o que seus antepassados de farda já demonstraram, em abril de 1945, naquela manhã fria das margens do Rio Taro.

 

  • Prof. Me. Alexandre Pacheco de Souza - Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, especialista em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e possui o Curso de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Mestre em Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos e Direito Operacional pela Universidade de Nebrija/Espanha. É Analista de Operações Psicológicas (Canadá), possui o Curso de Staff de Operações Psicológicas (Canadá), especialista em Operações de Informação (Canadá) E especialista em Coordenação Civil-MIlitar/CIMIC (Canadá). Possui MBA em Segurança, Defesa, Geopolítica e Relações Internacionais pelo Instituto Venturo/ADESG. Integrou a Missão de Administração Transitória das Nações Unidas no Timor Leste/UNTAET e foi Oficial de Operações da Força Interina das Nações Unidas no Líbano/UNIFILTrabalhou como Oficial de Ligação junto ao Centro de Treinamento e Doutrina do Exército Canadense. Lattes: https://lattes.cnpq.br/1719914108268416 

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