Abril de 2026: O Mundo em Guerra e o Estado do Direito Internacional Humanitário

O mundo está em guerra. Não metaforicamente, literalmente. Em abril de 2026, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha contabiliza mais de 110 conflitos armados ativos em todo o planeta. Conflitos que matam civis, expulsam pessoas de suas casas e meios de subsistência, dizimam hospitais e trazem a milhões de pessoas suas experiências diárias de uma sequência interminável de violações do Direito Internacional Humanitário.

A questão que buscamos responder não é apenas “o que está acontecendo?” Essa pergunta está sendo respondida cada vez mais pelos jornais. A questão que nos motiva é: “O que a lei diz sobre o que está acontecendo?” E, mais profundamente, “o que acontece quando a lei é sistematicamente ignorada?”

O Cenário de Abril de 2026

Quatro teatros de operações concentram a atenção da comunidade internacional, cada um apresentando diferentes desafios para a aplicação das normas humanitárias. A Ucrânia está completando seu quarto ano de conflito armado internacional. Mais de 1.500 instalações civis foram documentadas como tendo sido atacadas por forças russas dentre escolas, hospitais, usinas de energia, sistemas de abastecimento de água. 

Em março de 2023, o Tribunal Penal Internacional emitiu um mandado de prisão contra Vladimir Putin, tornando-o o primeiro chefe de estado de um membro permanente do Conselho de Segurança da ONU a ser formalmente acusado de cometer crimes de guerra. Mais de três anos após sua emissão, o mandado permanece não cumprido. A implicação disso para a eficácia do sistema de responsabilização internacional é uma das principais questões que discutimos ao longo desta semana. 

A crise humanitária em Gaza atinge níveis sem precedentes na história recente do Oriente Médio. A política israelense de restringir e, posteriormente, impedir o fluxo de organizações humanitárias, incluindo a UNRWA, para Gaza, devido a suspeitas de envolvimento da entidade com grupos terroristas, é talvez o desafio mais severo ao princípio da neutralidade humanitária nas últimas décadas. 

O Artigo 70 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra é claro: quando a população civil carece de suprimentos essenciais, as partes devem permitir a passagem de ajuda humanitária. Neste momento, o debate entre a comunidade internacional continua sobre a interpretação e aplicação desta disposição, e as implicações legais de sua violação. 

No Sudão, o conflito interno violento entre as Forças Armadas Sudanesas e as Forças de Apoio Rápido continua há mais de dois anos com destruição mortal: estimativas conservadoras colocam o número em mais de 150.000 mortos, enquanto organizações humanitárias relatam o uso sistemático de violência sexual como arma de guerra, bloqueio deliberado de assistência humanitária e destruição de infraestrutura civil. 

O paradoxo sudanês é brutal: provavelmente é a maior crise humanitária do mundo, mas recebe uma pequena fatia da cobertura noticiosa e diplomática dedicada a outras disputas. 

No Congo, no entanto, a guerra de décadas ganhou um novo capítulo com a chegada do M23, um grupo armado que se sabe ter ligações com Ruanda. Suprimentos minerais estratégicos como coltan, ouro e cassiterita, mantêm o conflito em andamento e tornam uma solução duradoura politicamente difícil para estrangeiros com interesses econômicos na região. 

O Estado do Sistema

Observar esses quatro conflitos de uma vez mostra uma tendência perturbadora. O DIH representado  pelas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, o Estatuto de Roma, o direito internacional consuetudinário, está sendo desafiado em todos os quatro, mas de maneiras diferentes, com diferentes limiares para violação e diferentes níveis de resposta internacional.

O que emerge deste panorama não é uma conclusão simplista, a lei não funciona. É algo mais complicado e, de certa forma, ainda mais assustador: a lei só funciona quando há vontade política para aplicá-la, quando há pressão da sociedade civil, quando a cobertura midiática sustentada prevalece, quando há interesses sinérgicos das grandes potências. E desmorona quando essas condições não existem. 

É por isso que a educação em DIH não é meramente um exercício acadêmico. É um ato político. Cada pessoa que entende o que o direito internacional humanitário diz sobre um conflito específico pode se tornar um agente de responsabilização, seja um cidadão, profissional ou formador de opinião. O que se segue é o que vem a seguir. 

Nas próximas semanas, o DIH em FOCO avaliará em detalhe cada um desses conflitos, seus respectivos princípios, abusos relatados e potencial para responsabilização. Também consideraremos tópicos estruturais: o efeito do armamento autônomo sobre o direito operacional, a posição do Brasil na Iniciativa Global de DIH, a conexão entre segurança pública e direitos humanos e as pressões que a IA traz ao princípio da distinção. O mundo está em guerra. A lei existe. A questão é se ela será aplicada.

  • Editorial DIH em FOCO

Acesso

Visitantes Online

Temos 170 convidados e nenhum membro online

Visitas

  • Ver Acessos do Artigo 8765

Direito e Proteção

O DIH em Foco compromete-se com a proteção das informações pessoais e institucionais fornecidas pelos usuários, em conformidade com a legislação aplicável. Os dados coletados são utilizados exclusivamente para comunicação e finalidades relacionadas às atividades do site.