Com a geopolítica da divisão e guerra em 2026 marcada por conflitos persistentes na Ucrânia, Sudão e Gaza, as operações da Paz da ONU se destacam como um mecanismo essencial para a geopolítica da paz.
Nesse contexto, o Brasil se destaca pela longa tradição de mais de 75 anos, desde 1947, participando de operações da Paz da ONU, assim, ampliando a sua contribuição de militares e policiais para a missão.
Essa trajetória não é um mero acaso, é o resultado de uma estrutura jurídica robusta, a Lei Operacional Brasileira, que abarca a Constituição Federal, as leis infraconstitucionais e os tratados internacionais.
Essa construção é internacional e, assim, ratifica o posicionamento geoestratégico do Brasil no multilateralismo, em especial quando frentes unilaterais, de modo paradoxal, tocam na legitimidade da ONU.
A Constituição Brasileira de 1988 oferece o suporte jurídico para a atuação do Brasil em missões de paz. O artigo 4º, parágrafo I, define como princípios da República a independência nacional e a supremacia dos direitos humanos, o que, de um lado, se iguala a compromissos de paz e, de outro, se a justiça é majoritariamente no campo militar.
Com relação ao exposto, o artigo 142 atribui às Forças Armadas a defesa da Pátria, a garantia da Constituição e demais leis, e a manutenção da ordem e das leis por iniciativa própria. A última função tem sido interpretada de forma bastante ampla para incluir operações internacionais de paz cooperativas.
Essa base constitucional foi fortalecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que atualizou o papel das Forças Armadas em missões humanitárias e de paz, intensificando a articulação com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 7.045, confirmou a constitucionalidade do envio de tropas para missões da ONU sem a necessidade de uma declaração formal de estado de guerra, desde que autorizadas por lei específica e com mandato do Conselho de Segurança.
Essa decisão mitigou debates anteriores sobre o artigo 84, inciso XX, assegurando que as operações de paz sejam compreendidas como uma extensão da soberania nacional.
Um conjunto de leis infraconstitucionais, detalham os componentes das redes operacionais do Brasil. A Lei 11.631/07 regula a participação do Brasil em missões de paz e estabelece normas para seleção, treinamento e pagamento de contingentes. Esta lei foi modificada pela Lei 14.789/2023, que incorporou lições da Missão da ONU para Estabilização no Haiti, onde o Brasil foi o país líder com 37 mil tropas enviadas.
Atualmente, o foco está na proteção de civis e no aspecto de gênero, em linha com a Resolução 1325 do Conselho de Segurança.
A partir de 2025, a Lei 15.234/2025 estabeleceu um Grupo de Trabalho Interministerial (MJSP, MRE, MD e IGPM) dentro do quadro de participação em missões policiais, de 2 para 72 vagas para a missão policial da UNSOM (Somália), das quais 12 são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e polícias civis e militares.
Essa iniciativa operacionaliza o Decreto nº 11.877/2023, que detalha o emprego das Forças Armadas em operações internacionais, com foco em Regras de Engajamento (RoE) adaptadas ao Direito Internacional Humanitário (DIH). Recentemente, em março de 2026, o Ministério da Defesa (MD) publicou o Quadro de Missões ONU-Brasil, atualizando os dados de participação em Operações de Manutenção da Paz (OMP) e Missões Políticas Especiais (MPE), como a Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL) e no Haiti.
O Direito Operacional como disciplina integra sinergicamente estas leis com a Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980) e com a Lei de Organização das Forças Armadas (Lei Complementar nº 97/1999). As Emendas de 2024 a estas leis incluem a formação em Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), como resposta às recomendações do HIPPO Report de 2015 com uma perspectiva ampliada de natureza política.
A ONU (1945) e seu Estatuto, conforme o Decreto nº 19.842/1945, ordena que se obedeçam às resoluções do Conselho de Segurança, as quais são a fundamentação vigente das operações de manutenção de paz. O Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra de 1977, que foi recepcionado pelo Decreto nº 3.997/2001, dispõe e regula a proteção dos civis e a distinção entre combatentes, que são os dois pontos centrais das RoE brasileiras.
As mais recentes atualizações incluem a adesão à Resolução 2719/2023 do Conselho de Segurança, que formaliza e regulamenta a utilização de PPP nas missões, e o Pacto Global para Migração Segura, de 2018, que se aplica às operações humanitárias. Em 2026, a MB e a FAB (Força Aérea Brasileira) foram a primeira unidade a receber da ONU a máxima certificação para missões que envolvem componentes navais e aéreos, o que credenciou o Brasil como fornecedor de capacidades certificadas.
Normas como a Convenção de Viena sobre Relações de Tratados (1969) garantem a prevalência hierárquica, com o STF afirmando em 2025 que tratados de direitos humanos possuem status supralegal, embora as missões de paz se subordinem à Constituição. No epicentro operacional da capacitação brasileira está o Centro Conjunto de Operações de Paz de Brasília (CCOPAB), certificado pela ONU desde 2010 como referência global.
Até 2026, o CCOPAB já treinou mais de 50 mil profissionais de diversas nacionalidades. O portfólio de cursos do CCOPAB é vasto e especializado, abrangendo dimensões operacionais, humanitárias e de governança. Destacam-se: Curso de Coordenação Civil-Militar, Curso de Polícia das Nações Unidas (EPMP-UNPol), Curso de Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR), Curso de Oficial Nacional de Investigação, Curso de Assessor de Imprensa e Jornalista em Áreas de Conflito, Curso de Oficiais e Assistentes de Estado-Maior das Nações Unidas, Curso de Observadores Militares das Nações Unidas (UNMO), Curso de Proteção de Civis (POC) e Curso de Capacitação Civil para Operações de Paz.
Além disso, o CCOPAB oferece iniciativas inéditas como o Estágio de Capacitação de Civis para Operações de Paz (ECCOP) e o Prevention of Sexual Exploitation, Abuse and Harassment (PSEAH), o primeiro curso presencial mundial dedicado à prevenção de abuso, exploração e assédio sexual em missões.
Esses programas são conduzidos com o Módulo de Treinamento Certificado ONU (MTCU), que simula cenários reais, como os encontrados onde o Brasil mantém pessoal em missão.
O Direito Operacional transcende a mera burocracia, configurando-se como uma ferramenta estratégica para a projeção de poder brando do Brasil. Em 2026, enquanto o país navega por convites controversos e se abstém em votações sobre a Ucrânia para preservar sua neutralidade, sua expertise em missões da ONU com aproximadamente 90 mil capacetes azuis globais, fortalece sua voz nas discussões sobre a reforma do Conselho de Segurança.
Desafios futuros, como a integração da inteligência artificial (IA) nas Regras de Engajamento (RoE) e a proteção contra drones, já estão sendo antecipados por leis de 2025. Para profissionais de segurança, diplomatas e acadêmicos, o domínio desse arcabouço jurídico representa um investimento no futuro. Ele assegura a conformidade legal, minimiza riscos jurídicos e eleva o Brasil ao patamar de parceiro confiável no cenário internacional, demonstrando que a paz se edifica com rigor jurídico em um mundo intrinsecamente instável.
Referências
- MINISTÉRIO DA DEFESA. Quadro de Missões ONU-Brasil. 2026. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/arquivos/2026/mdquadromissoesonubrasil.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.
- CCOPAB. Estágio de Preparação para Missões de Paz 2026. 2026. Disponível em: https://www.ccopab.eb.mil.br/noticias/epmp_2026.html. Acesso em: 16 mar. 2026.
- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Missões de Paz da ONU. [S. l.], [2026?]. Disponível em: https://www.itamaraty.gov.br/pt-br/politica-externa/paz-e-seguranca-internacional/missoes-de-paz-da-onu. Acesso em: 16 mar. 2026.
- MINISTÉRIO DA DEFESA. Relatório Anual de Missões de Paz 2026. 2026. Disponível em: https://www.defesa.gov.br/arquivos/2026/mdrelatorioanualmissoespaz.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.
- IPEA. O Brasil e as Operações de Paz da ONU: Uma Análise do Poder Brando. [S. l.], [2026?]. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/publicacoes/td/td_1234.pdf. Acesso em: 16 mar. 2026.
- FORÇA AÉREA BRASILEIRA. Major Fabíola Marques: Primeira Médica da FAB em Missão ONU. [S. l.], [2026?]. Disponível em: https://www.fab.mil.br/noticias/majorfabiolamarques_onu.html. Acesso em: 16 mar. 2026.
- MARINHA DO BRASIL. Marinha e FAB Recebem Certificação Inédita da ONU. [S. l.], [2026?]. Disponível em: https://www.marinha.mil.br/noticias/certificacaoonumarinha_fab.html. Acesso em: 16 mar. 2026.
- CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU. Resoluções de 2025. 2025. Disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/content/resolutions/2025. Acesso em: 16 mar. 2026.
- CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU. Resoluções de 2026. 2026. Disponível em: https://www.un.org/securitycouncil/content/resolutions/2026. Acesso em: 16 mar. 2026.
Prof. Me. Alexandre Pacheco de Souza - Bacharel