Guerra Cognitiva e Centro de Gravidade: Influência, Tecnologias de Duplo Uso e Legalidade

No século XX, a superioridade militar esteve associada à letalidade industrial, à mobilização em massa e à destruição mecanizada. No século XXI, a revolução digital reconfigurou esse paradigma: o poder tornou-se mais distribuído, o fluxo transfronteiriço de informações acelerou e indivíduos e atores não estatais ganharam capacidade de agir e influenciar.

O campo de batalha expandiu-se para o domínio cognitivo, no qual percepções, narrativas, legitimidade e crenças compõem o terreno decisivo do confronto. Nesse ambiente, moldar o modo como as populações interpretam eventos passou a determinar o sucesso estratégico.

Operações de influência, que abrangem comunicação estratégica, operações psicológicas, contestação narrativa e desinformação, tornaram-se instrumentos centrais de poder. A letalidade permanece relevante, mas seu valor depende de coerência narrativa e de reforço da credibilidade. O emprego da força dissociado de legitimidade tende a produzir derrota estratégica, mesmo com vitórias táticas.

Essa inflexão decorre de quatro dinâmicas convergentes. Primeiro, a centralidade da população em conflitos híbridos: em disputas assimétricas, governança, consentimento e proteção de civis pesam mais do que território conquistado ou baixas infligidas. O “dilema do libertador” ilustra o risco de intervenções que desconsideram queixas locais e realidades político-culturais: a força mal calibrada aliena comunidades e alimenta narrativas insurgentes.

Segundo, a emergência de populações superempoderadas pela hiperconectividade, capazes de mobilização rápida, produção de narrativas de base e contestação, em tempo real, de versões oficiais, fenômeno que amplia tanto a influência cívica quanto a suscetibilidade à manipulação algorítmica e a vieses cognitivos.

Terceiro, a erosão do monopólio estatal sobre a informação: mídias sociais, jornalismo cidadão e atores não estatais disputam atenção e credibilidade, fragmentando o ambiente epistêmico e tornando a transparência mais eficaz do que a censura.

Quarto, a difusão de tecnologias de duplo uso, inteligência artificial, aprendizado de máquina e análise de dados, que potencializam segmentação, personalização e manipulação informacional em escala, ao mesmo tempo que dificultam regulação, supervisão e atribuição.

Nessas condições, a influência tende a eclipsar a letalidade como determinante de resultados. O poder militar continua essencial, mas sua eficácia estratégica deriva do quanto sustenta controle narrativo, legitimidade e efeitos comportamentais em diferentes públicos.

A dominância narrativa confere vantagem ao enquadrar eventos, orientar interpretações e antecipar propaganda adversária. A persuasão eficaz requer compreensão de vieses, gatilhos emocionais e contextos culturais, apoiada por consistência entre objetivos declarados e condutas observadas. Danos a civis, hipocrisia percebida e incoerências corroem rapidamente capital político e confiança social.

As operações psicológicas também incidem sobre o adversário, degradando coesão, moral e vontade de lutar, muitas vezes a custos humanos e materiais inferiores aos de campanhas cinéticas prolongadas. Em paralelo, o soft power sustenta alianças, acesso e cooperação de inteligência.

Na guerra cognitiva, o isolamento é vulnerabilidade: Estados que negligenciam confiança entre parceiros arriscam marginalização narrativa e perda de legitimidade.

O ciberespaço funciona como multiplicador. A interrupção de comunicações, a manipulação de dados e a exploração de vulnerabilidades moldam percepções sem confronto direto. Defender o ambiente informacional exige resiliência cibernética, alfabetização midiática e adaptabilidade institucional, desafios particularmente agudos para Estados com recursos limitados.

A diplomacia econômica, sanções, comércio e assistência, opera como instrumento de persuasão e dissuasão quando alinhada a uma estratégia narrativa coerente; mal calibrada, reforça a retórica adversária e compromete credibilidade.

A ascensão da guerra cognitiva impõe dilemas éticos e jurídicos relevantes para o Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH). A proliferação de desinformação e a amplificação algorítmica corroem entendimentos compartilhados da realidade, afetando o debate democrático e a confiança institucional.

A resposta demanda educação midiática, jornalismo responsável, governança transparente e contramedidas tecnológicas proporcionais. Campanhas que exploram medo, raiva e identidades podem ser eficazes no curto prazo, mas geram polarização e riscos de violência. A resiliência duradoura depende do fortalecimento do pensamento crítico, da consciência emocional e da confiança social.

A coleta maciça de dados e a análise comportamental colocam em tensão segurança e liberdades civis. Do ponto de vista normativo, impõem-se bases legais claras, supervisão independente e transparência, sob pena de ganhos táticos comprometendo a legitimidade estratégica.

À luz dessas implicações éticas, jurídicas e operacionais, a resposta mais eficaz não reside em ações isoladas, mas em uma arquitetura de influência integrada que una objetivos políticos, instrumentos de poder e salvaguardas normativas.

Em primeiro lugar, impõe-se a integração de todo governo. Isso significa coordenar, de forma contínua, os vetores militar, diplomático, econômico e informacional, de modo que o emprego da força e a comunicação pública se reforcem mutuamente e permaneçam coerentes com os princípios do DIH (distinção, proporcionalidade e precaução) e com as obrigações de direitos humanos.

Estruturas interministeriais permanentes, protocolos de resposta rápida a incidentes informacionais e diretrizes de mensagem adaptadas a contextos culturais favorecem essa coerência, ao mesmo tempo que transparência ativa e controles externos evitam centralização opaca.

Essa integração só se sustenta com capacitação cognitiva adequada. Capacitar quadros civis e militares em alfabetização midiática, cultura de dados, psicologia da persuasão, competências interculturais e cibersegurança cria a base técnica e ética para decisões informadas em ambientes híbridos.

Exercícios de simulação, avaliação crítica de vieses e rotinas de proteção de dados ajudam a reduzir tanto erros de avaliação quanto riscos de perfis invasivos, assegurando que a análise de públicos não degenere em práticas discriminatórias ou desproporcionais.

Em paralelo, a construção de alianças e narrativas compartilhadas amplia legitimidade e capacidade de dissuasão. Coalizões que alinham valores, objetivos e mensagens, sem sufocar vozes locais, tendem a reduzir dissonâncias comunicacionais e a fortalecer a confiança entre parceiros e populações afetadas.

A interoperabilidade entre centros de operações de informação, a coordenação com missões internacionais e a consulta a atores locais contribuem para evitar o risco de uma “narrativa única” descolada das realidades socioculturais.

Nenhuma estratégia cognitiva prospera, porém, sem resiliência pública. Fortalecer a capacidade social de reconhecer manipulação e desinformação, por meio de educação midiática, parcerias com checadores, portais de verificação e protocolos de comunicação de risco, reduz a superfície de ataque informacional, especialmente em crises. Para não inibir a liberdade de expressão, critérios públicos de rotulagem, direito ao contraditório e revisão independente devem orientar intervenções sobre conteúdo enganoso.

A regulação responsável de plataformas é outro pilar. Corregulação, transparência algorítmica e devido processo nas decisões de moderação são necessários para equilibrar liberdade de expressão e mitigação de abusos, inclusive quando a preservação de evidências é crucial para responsabilização (até por potenciais crimes internacionais).

Auditorias independentes e conformidade com proteção de dados, como as obrigações da LGPD, mitigam o risco de opacidade e arbitrariedade, sem descurar da cooperação transfronteiriça que tais casos exigem.

Para sustentar a confiança em ambientes contestados, a transparência e a accountability devem deixar de ser um apêndice e tornar-se uma prática rotineira. Relatórios pós-ação com indicadores cognitivos, trilhas de auditoria e mecanismos acessíveis de reclamação a civis favorecem correções de rumo e demonstram compromisso com limites legais e éticos.

A publicidade seletiva de métodos e resultados, resguardados dados sensíveis, sinaliza consistência entre discurso e prática, um ativo decisivo no domínio cognitivo.

Finalmente, a cooperação internacional confere lastro normativo e operacional. Padrões compartilhados de detecção, atribuição e resposta a operações de influência maliciosas, exercícios combinados e grupos de trabalho dedicados à atualização de normas sobre manipulação informacional e operações cibernéticas ajudam a reduzir zonas cinzentas exploradas por adversários. A validação técnica multilateral e a prudência política na atribuição reduzem erros e evitam escaladas desnecessárias, preservando a proporcionalidade das respostas.

Em síntese, essas diretrizes não competem com a legalidade internacional: elas a operacionalizam. Ao integrar coordenação interagências, qualificação de pessoas, alianças legítimas, resiliência social, regulação proporcional, prestação de contas e cooperação multilateral, Estados e organizações convertem a primazia da influência em vantagem estratégica sustentável, sem abdicar das salvaguardas que fundamentam o DIH e o DIDH.

Essa passagem gradual de uma lista de iniciativas para um ecossistema coerente de políticas é, em si, um exercício de dominância narrativa: alinha meios e fins, reduz fricções e fortalece a legitimidade em um teatro de operações onde a mente é o terreno decisivo.

O futuro da guerra é, em grande medida, cognitivo. A vitória decorre menos da escala de destruição e mais da capacidade de moldar percepções, legitimidade e comportamento em sociedades interconectadas. Onde a letalidade cumpre papel de suporte, a influência configura o centro de gravidade. Estados e organizações que reconhecem essa primazia, e a exercem com restrição ética, inovação institucional e observância ao DIH e ao DIDH, estarão melhor posicionados para assegurar estabilidade e legitimidade em uma era definida pela disputa pela mente humana.

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Autor: DIH em FOCO

Graduado em Direito.

Mestre em Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos e Direito Operacional.


15 de janeiro de 2026

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