Entre o Alvo Legítimo e o Dano Civil. Os Ataques Ucranianos à Infraestrutura Energética Russa sob o Prisma do Direito Internacional Humanitário


A partir de fevereiro de 2022, o conflito armado entre Rússia e Ucrânia criou muitos desafios. Uma das principais preocupações é como as leis de guerra estão sendo aplicadas e seguidas. A Ucrânia realizou ataques contra a infraestrutura de energia e logística da Rússia, provocando muitas discussões. Para discernir a legalidade de tais ações, é necessário compreender a história pregressa. Antes que ataques à infraestrutura fossem realizados pelo outro lado, a Rússia era a principal parte a atacar.

A Ucrânia justificou suas ações como autodefesa. Essa é a principal terminologia para as ações e conflitos. No entanto, a situação é muito mais complicada. Rússia e Ucrânia, como dois Estados operando em um conflito em múltiplas camadas, continuam a responder às ações um do outro. É fundamental compreender a história e o contexto para apreciar plenamente o estado atual dos acontecimentos.

A partir de outubro de 2022, as forças armadas russas passaram a executar ondas sistemáticas e coordenadas de ataques contra o sistema elétrico ucraniano, utilizando mísseis balísticos e cruzadores em larga escala. Conforme documentado pela Missão de Monitoramento de Direitos Humanos da ONU na Ucrânia, apenas entre março e agosto de 2024 foram realizadas nove ondas de ataques de longo alcance contra a rede elétrica ucraniana, danificando ou destruindo instalações de geração, transmissão e distribuição de energia em todo o país (OHCHR, 2024).

A Agência Internacional de Energia registrou que, ao longo de 2022 e 2023, aproximadamente metade da capacidade de geração elétrica ucraniana foi destruída, danificada ou ocupada militarmente, e que somente na primavera de 2024 o país perdeu outros 9 gigawatts de capacidade instalada (IEA, 2024). Dezoito grandes usinas de cogeração foram comprometidas desde o início da guerra. O padrão é inequívoco e deliberado, com os ataques russos se intensificando sistematicamente às vésperas dos períodos de inverno, quando a população civil depende de forma vital do fornecimento de calor e eletricidade para sobreviver às temperaturas negativas.

Esse contexto não é acessório à análise jurídica. Ele é seu ponto de partida obrigatório. O Direito Internacional Humanitário não opera no vácuo, e a conduta de uma parte no conflito inevitavelmente ilumina as escolhas operacionais da outra. A Ucrânia, ao estruturar sua campanha de ataques à retaguarda energética russa, o fez diante de uma doutrina russa já consolidada de instrumentalização da infraestrutura civil como mecanismo de pressão sobre populações inteiras, o que configura, segundo a doutrina majoritária, violação frontal das Convenções de Genebra.

O marco normativo que governa a legalidade de ataques a infraestruturas em conflitos armados internacionais está assentado, primordialmente, no Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra, adotado em 8 de junho de 1977. O artigo 52 desse instrumento estabelece a distinção fundamental entre bens civis e objetivos militares, definindo estes últimos nos seguintes termos:

No que diz respeito aos bens, os objetivos militares são limitados àqueles bens que, por sua natureza, localização, finalidade ou utilização, contribuam efetivamente para a ação militar e cuja destruição total ou parcial, captura ou neutralização ofereça, nas circunstâncias do momento, uma vantagem militar precisa. (Protocolo Adicional I, art. 52, § 2º, 1977)

A linguagem nesta disposição é intencionalmente imprecisa. A frase “por sua natureza, localização, finalidade ou uso” descreve inúmeras instalações que, em tempos de paz, mantêm um caráter civil, mas que, quando eclodem hostilidades, integram de forma concreta o esforço de guerra de uma das partes. Um exemplo seriam refinarias que produzem não apenas combustível de aviação, mas também diesel militar e precursores de materiais energéticos para frotas de combate, e pontes militares que facilitam o reabastecimento e o deslocamento de tropas militares e de material militar e de guerra para e do teatro de operações. A contribuição para o esforço de guerra não precisa ser exclusiva, mas sim efetiva e demonstrável nas circunstâncias do caso.

O mesmo artigo 52, em seu parágrafo terceiro, prevê uma regra de precaução interpretativa ao estabelecer que, em caso de dúvida sobre se um bem normalmente destinado a fins civis está sendo utilizado para contribuir efetivamente para a ação militar, presume-se que não está sendo assim empregado. Essa presunção, contudo, cede diante de evidências concretas e verificáveis. No caso das refinarias russas atacadas pela Ucrânia, as evidências são documentadas pelas próprias autoridades ucranianas, que identificaram as instalações como fornecedoras diretas de combustível para as forças armadas russas em campanha ativa.

A Refinaria de Omsk, a maior da Rússia, localizada a 2.700 quilômetros da fronteira ucraniana, foi atingida por drones em julho de 2026, em um dos ataques de maior alcance desde o início da guerra, confirmado tanto pelo Estado-Maior ucraniano quanto pelas autoridades da região de Omsk (Valor Econômico, 2026). Na mesma ofensiva, outras duas refinarias e dois terminais petrolíferos foram atingidos. O impacto foi imediato e severo.

A CNN apurou que quase todas as 83 regiões da Rússia passaram a enfrentar escassez de gasolina ou interrupções no abastecimento, com postos adotando racionamento em diversas localidades. A crise se instalou primeiro na Crimeia, onde foi decretado estado de emergência e proibida a venda de combustível para pessoas físicas em 21 de junho de 2026, espalhando-se rapidamente para o restante do território russo (CNN Brasil, 2026).

O próprio presidente Vladimir Putin admitiu publicamente a escassez em entrevista à televisão estatal, ao mesmo tempo em que seu vice-primeiro-ministro, Alexander Novak, anunciou proibição de exportações de diesel, medida que, segundo a DW Brasil, afetou diretamente países importadores como o Brasil (DW, 2026). O Financial Times descreveu a situação como a pior crise de combustíveis russa desde o colapso da União Soviética.

A questão da proporcionalidade, consagrada no artigo 57 do Protocolo Adicional I, exige que o planejamento e a execução de ataques levem em conta a possibilidade de danos incidentais à população civil. O dispositivo impõe que tais danos não sejam excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta esperada. O artigo 57, parágrafo 2º, alínea "a", item II, determina que sejam tomadas "todas as precauções praticáveis" na escolha dos meios e métodos de ataque para evitar e, em qualquer caso, minimizar as perdas incidentais de vidas civis, os ferimentos em civis e os danos em bens de caráter civil (Protocolo Adicional I, 1977). A campanha ucraniana com drones de precisão, ao contrário dos ataques russos com mísseis de grande área de destruição contra redes elétricas urbanas, apresenta um perfil de seletividade que favorece essa análise, ainda que o tema permaneça objeto de debate doutrinário legítimo.

O DIH consuetudinário, sistematizado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha no Estudo de 2005 sobre as Regras Costumeiras do Direito Internacional Humanitário, reforça esse entendimento em duas normas centrais. A Regra 8 define objetivos militares como aqueles bens que, pela natureza, localização, finalidade ou uso, contribuam efetivamente para a capacidade militar do adversário. A Regra 14 codifica o princípio da proporcionalidade como norma de direito costumeiro vinculante, aplicável inclusive a Estados que não ratificaram certas disposições do Protocolo Adicional I. Essas regras constituem obrigações de direito internacional geral, incontornáveis para qualquer parte em conflito armado (CICV, 2005).

A consistência da estratégia ucraniana durante a prolongada invasão russa também é evidente na campanha. De 2022 a 2023, a primeira fase da campanha ucraniana foi caracterizada por ataques russos a infraestruturas críticas. O objetivo era minar o financiamento da guerra russa, atingindo oleodutos, estações de bombeamento e outras infraestruturas de armazenamento usadas para exportações. 
Um ano depois, a segunda fase da campanha mudou de estratégia, direcionando ataques a refinarias de suprimentos de batalha e focando em ataques transfronteiriços até 2026. A intenção e a precisão dos ataques aumentaram. Nesse momento, fontes indicaram que o alcance da cobertura das estruturas de defesa e segurança russas estava em seu ponto mais alto, estendendo-se de Yaroslavl, Krasnodar e Omsk.

A Crimeia tornou-se o epicentro logístico mais sensível desse conflito assimétrico. A península, ilegalmente anexada pela Rússia em 2014, funciona como base avançada para lançamentos de drones e mísseis contra o território ucraniano, o que confere a sua infraestrutura de acesso e abastecimento um caráter inequivocamente militar. Longas filas em postos de gasolina e racionamento limitado foram amplamente registrados, afetando tanto residentes locais quanto a estrutura de mobilização das forças de ocupação. Autoridades instaladas por Moscou admitiram publicamente a ausência de previsão para normalização do abastecimento, revelando a profundidade do impacto operacional alcançado pela campanha ucraniana.

Do ponto de vista do DIH, a avaliação jurídica desses ataques depende de uma análise funcional e não meramente formal da natureza dos alvos. Uma refinaria que abastece frotas militares e cujos produtos derivados alimentam diretamente operações de combate satisfaz os critérios do artigo 52 do Protocolo Adicional I. Uma ponte que serve ao tráfego de tropas e equipamentos militares em zona de operações ativas deixa de ser bem civil para assumir a condição de objetivo militar legítimo. O próprio CICV, em seus comentários ao Protocolo Adicional I, reconhece que a qualificação de um bem como objetivo militar é dinâmica e dependente das circunstâncias fáticas do momento do ataque, não de uma categorização permanente e abstrata (CICV, Comentário ao art. 52, 1987).

Deve-se observar a assimetria moral do conflito. A Rússia tem direcionado sistematicamente a infraestrutura de energia civil da Ucrânia. Isso inclui usinas de energia térmica, subestações e redes de distribuição de calor e gás. A estratégia da Rússia busca intencionalmente fazer com que os civis ucranianos suportem os meses de inverno frios e escuros.

As Nações Unidas, a AIE e outras organizações humanitárias documentaram a estratégia da Rússia. As ações da Rússia constituem uma violação direta do Protocolo Adicional I, Artigo 54, ao direcionar sistematicamente infraestrutura civil. É proibido atacar, destruir, neutralizar ou desativar intencionalmente infraestrutura e objetos necessários para a sobrevivência civil, como alimentos, produtos agrícolas, água potável e a infraestrutura e armazenamento necessários para água e irrigação. (Protocolo Adicional I, art. 54, § 2, 1977).

Por outro lado, a Ucrânia tem direcionado infraestrutura que serve a uma função militar. Isso tem sido realizado com munições de precisão que, embora reduzam, não eliminam completamente os danos colaterais.

A guerra na Ucrânia não cria novos princípios no DIH. Ela os testa sob as condições do conflito moderno, com tecnologia de drones de baixo custo, alcance estratégico ampliado e interdependência logística exposta.

O que o conflito revela com clareza é que a linha entre bem civil e objetivo militar, sempre porosa na teoria, torna-se ainda mais complexa quando refinarias, pontes e rotas de suprimento sustentam simultaneamente economias civis e máquinas de guerra.

O DIH oferece as ferramentas para essa análise. Cabe aos atores internacionais e aos tribunais competentes aplicá-las com o mesmo rigor que exigem de todas as partes, sem concessões à seletividade política e sem amnésia quanto a quem primeiro escolheu o frio como arma.


Referências

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Comentário ao artigo 52 do Protocolo Adicional I às Convenções de Genebra. Genebra, 1987.

COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Direito Internacional Humanitário Consuetudinário. Volume I: Regras. Cambridge: Cambridge University Press, 2005.

CNN BRASIL. Crise de combustíveis atinge quase toda a Rússia após ataques ucranianos. São Paulo, 6 jul. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/crise-de-combustiveis-atinge-quase-toda-a-russia-apos-ataques-ucranianos. Acesso em: 20 jul. 2026.

DW BRASIL. Impacto de ataques a refinarias russas chega ao Brasil. Berlim, 9 jul. 2026. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/impacto-de-ataques-ucranianos-a-refinarias-russas-chega-ao-brasil/a-77894689. Acesso em: 20 jul. 2026.

INTERNATIONAL ENERGY AGENCY. Ukraine's Energy Security and the Coming Winter. Paris: IEA, 2024. Disponível em: https://www.iea.org/reports/ukraines-energy-security-and-the-coming-winter. Acesso em: 20 jul. 2026.

OHCHR. Attacks on Ukraine's Energy Infrastructure: Harm to the Civilian Population. Genebra: UN Human Rights Monitoring Mission in Ukraine, set. 2024.

PROTOCOLO ADICIONAL I às Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, relativo à proteção das vítimas dos conflitos armados internacionais. Adotado em 8 de junho de 1977. Entrada em vigor: 7 de dezembro de 1979.

VALOR ECONÔMICO. Drones da Ucrânia atingem maior refinaria da Rússia, em um dos ataques mais distantes da guerra. São Paulo, 6 jul. 2026. Disponível em: https://valor.globo.com/mundo/noticia/2026/07/06/ucrnia-ataca-refinarias-e-terminal-de-petrleo-na-rssia.ghtml. Acesso em: 20 jul. 2026.


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Prof. Me. Alexandre Pacheco de Souza
Sobre o autor
Prof. Me. Alexandre Pacheco de Souza
Professor

Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, especialista em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e possui o Curso de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, Mestre em Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos e Direito Operacional pela Universidade de Nebrija/Espanha. É Analista de Operações Psicológicas (Canadá), possui o Curso de Staff de Operações Psicológicas (Canadá), especialista em Operações de Informação (Canadá) E especialista em Coordenação Civil-MIlitar/CIMIC (Canadá). Possui MBA em Segurança, Defesa, Geopolítica e Relações Internacionais pelo Instituto Venturo/ADESG. Integrou a Missão de Administração Transitória das Nações Unidas no Timor Leste/UNTAET e foi Oficial de Operações da Força Interina das Nações Unidas no Líbano/UNIFILTrabalhou como Oficial de Ligação junto ao Centro de Treinamento e Doutrina do Exército Canadense. 

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