Guerra Cognitiva e IA Generativa: Deepfakes, Operações de Influência e a Disputa pela Realidade no Contexto dos Conflitos Contemporâneos

1. Introdução

As transformações tecnológicas impulsionadas pela inteligência artificial generativa alteraram profundamente a dinâmica dos conflitos contemporâneos. Se durante o século XX a superioridade militar era medida principalmente pela capacidade cinética dos Estados, o século XXI testemunha o surgimento de uma nova arena estratégica: o domínio cognitivo.

A guerra cognitiva busca influenciar não apenas o que indivíduos e sociedades pensam, mas a forma como interpretam a realidade, processam informações e tomam decisões. Nesse contexto, plataformas digitais, algoritmos de recomendação, sistemas de inteligência artificial e operações coordenadas de influência tornam-se instrumentos de poder geopolítico.

O conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã evidenciou a crescente convergência entre operações militares, ciberguerra, manipulação informacional e inteligência artificial, consolidando um cenário no qual a percepção coletiva passa a constituir ativo estratégico tão relevante quanto infraestruturas físicas.

2. A Guerra Cognitiva como Novo Domínio Estratégico

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) vem discutindo a ampliação do conceito de guerra híbrida para incluir a chamada dimensão cognitiva da defesa. O objetivo deixa de ser exclusivamente destruir capacidades materiais do adversário, passando a envolver a degradação de sua capacidade interpretativa e decisória.

Nesse sentido, o Coronel Alexandre Pacheco, em reflexões divulgadas no projeto "DIH em Foco", destaca que os conflitos atuais exigem releitura dos marcos tradicionais do Direito Internacional Humanitário, uma vez que as operações contemporâneas ultrapassam a dimensão física dos combates e passam a produzir efeitos estratégicos sobre populações inteiras por meio da manipulação informacional e psicológica.

A lógica operacional deixa de concentrar-se apenas no território e passa a disputar narrativas, emoções, confiança institucional e legitimidade política.

3. IA Generativa, Deepfakes e a Erosão da Confiança Social

A ascensão dos modelos generativos produziu uma ruptura histórica na relação entre verdade, evidência e autenticidade.

Deepfakes hiper-realistas, clonagem de voz, vídeos sintéticos e conteúdos produzidos por inteligência artificial permitem a criação de operações de influência com custos reduzidos e elevado potencial de disseminação.

Antonio Fernando Pinheiro Pedro observa que a inteligência artificial não representa apenas uma inovação tecnológica, mas uma transformação estrutural da relação entre humanidade, informação e poder. Ao discutir a necessidade de preservação do fator humano na governança tecnológica, o autor alerta para os riscos da substituição acrítica dos mecanismos humanos de discernimento por sistemas automatizados de processamento informacional. Essa preocupação adquire especial relevância diante da proliferação de conteúdos sintéticos capazes de comprometer a confiança pública e a própria estabilidade institucional.

A consequência direta é a emergência do chamado caos epistêmico: ambiente social em que desaparecem os consensos mínimos sobre fatos verificáveis.

4. Guerra das Narrativas e Operações de Influência

O Major Rafael Rozenszajn, porta-voz das Forças de Defesa de Israel e autor da obra "A Guerra das Narrativas", ressalta que os conflitos contemporâneos não se desenvolvem apenas nos campos de batalha tradicionais, mas também na disputa permanente pela interpretação dos acontecimentos. Segundo o oficial, a guerra moderna envolve simultaneamente operações militares, comunicação estratégica, legitimidade internacional e construção narrativa.

Essa perspectiva evidencia que a informação tornou-se elemento operacional de primeira ordem.

Narrativas sintéticas potencializadas por inteligência artificial podem:

  • provocar pânico coletivo;
  • gerar crises econômicas artificiais;
  • intensificar polarizações sociais;
  • influenciar processos eleitorais;
  • fragilizar instituições democráticas; e
  • ampliar campanhas de engenharia social e fraude digital.

A disputa pela narrativa converte-se, portanto, em instrumento de projeção de poder.

5. Desafios ao Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário foi estruturado historicamente para regular a violência física em conflitos armados.

Princípios clássicos como:
  • distinção;
  • proporcionalidade;
  • necessidade militar; e
  • proteção de civis.

Foram concebidos em contexto predominantemente cinético. Entretanto, operações cognitivas em larga escala produzem danos sociais relevantes sem necessariamente ultrapassar o limiar jurídico tradicional do uso da força.

Surge, assim, uma lacuna normativa significativa.

A manipulação deliberada de populações civis por meio de sistemas automatizados de influência, a disseminação de deepfakes em cenários de conflito e a utilização de inteligência artificial para amplificação de campanhas psicológicas constituem fenômenos ainda insuficientemente contemplados pelos instrumentos jurídicos internacionais vigentes.

6. Propostas Normativas e Institucionais para o Brasil

Diante desse cenário, torna-se necessária a construção de uma política nacional de resiliência cognitiva integrada à Política Nacional de Cibersegurança.

Entre as principais medidas sugeridas destacam-se:

6.1 Lei de Integridade Informacional

Criação de marco regulatório voltado para:

  • identificação obrigatória de conteúdo sintético;
  • autenticação criptográfica de comunicações oficiais;
  • rastreabilidade de deepfakes;
  • transparência algorítmica mínima; e
  • identificação de agentes automatizados.

6.2 Sistema Nacional de Proteção Cognitiva

Integração entre:

  • ANPD;
  • GSI;
  • Polícia Federal;
  • Ministério da Defesa;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • futura ANCiber;
  • universidades; e
  • setor privado estratégico.

6.3 Proteção de Infraestruturas Informacionais Críticas

Reconhecimento como infraestruturas estratégicas de:

  • imprensa profissional;
  • sistemas de saúde pública;
  • agências de checagem;
  • Defesa Civil;
  • redes de emergência; e
  • sistemas oficiais de comunicação.

6.4 Educação Midiática e Resiliência Cognitiva

Implementação de programas permanentes de:

  • alfabetização digital;
  • capacitação de servidores públicos;
  • formação em segurança cognitiva;
  • identificação de engenharia social; e
  • análise crítica de conteúdos digitais.

6.5 Cooperação Internacional

Ampliação da cooperação com organismos internacionais como:

  • UNESCO;
  • Interpol; e
  • NATO Strategic Communications Centre of Excellence.

Especialmente no monitoramento de operações transnacionais de influência e campanhas coordenadas de desinformação.

7. Considerações Finais

A guerra cognitiva representa uma das mais profundas transformações estratégicas da contemporaneidade. A convergência entre inteligência artificial generativa, plataformas digitais e operações de influência inaugura um cenário em que a percepção humana passa a constituir alvo central das disputas geopolíticas.

A erosão da confiança institucional, a proliferação de deepfakes, a automação da manipulação comportamental e a crescente sofisticação das campanhas informacionais exigem respostas jurídicas e institucionais compatíveis com a complexidade do fenômeno.

Mais do que uma questão tecnológica, trata-se de desafio civilizacional relacionado à preservação da autonomia cognitiva, da estabilidade democrática e da própria soberania dos Estados.

A principal fronteira estratégica do século XXI não será apenas territorial, militar ou econômica, mas a capacidade das sociedades de protegerem sua integridade cognitiva diante de ecossistemas digitais cada vez mais automatizados, persuasivos e geopoliticamente instrumentalizados.


Referências

AMBROS, Christiano Cruz. Guerra cognitiva e operações cibernéticas de influência: vieses cognitivos como tática de combate. Revista Brasileira de Inteligência, 2024.

MOULIN, Maria Alessandra Lima; AMORIM, Wellington Dantas de. Consciência crítica na dimensão cognitiva da defesa: o papel emergente da inteligência artificial. Revista de Geopolítica, 2025.

PINHEIRO PEDRO, Antonio Fernando. Inteligência Artificial e o Fator Humano. The Eagle View, 2026.

ROZENSZAJN, Rafael. A Guerra das Narrativas. Citadel Editora.

ROZENSZAJN, Rafael. Entrevista à Revista Crusoé: “Desafio ético e operacional constante”. 2025.

OTAN (NATO). Cognitive Warfare Conceptual Studies and Strategic Communications Reports.

UNESCO. Guidelines for the Governance of Digital Platforms and Artificial Intelligence.

UNIÃO EUROPEIA. Digital Services Act (DSA).

UNITED NATIONS. Convention on Certain Conventional Weapons (CCW) – Group of Governmental Experts on Lethal Autonomous Weapons Systems.


Para mais informações acesse aqui

 

 

 

 

 

 


 

  • Mirian Elisabete Meciano Laroca 

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