Iêmen e Bab El-Mandeb: A Expansão Houthi e os Desafios ao Direito Internacional e a Segurança Marítima

O conflito no Iêmen voltou ao centro das preocupações internacionais após uma nova ofensiva dos Houthis noticiada esta semana. O grupo armado alinhado ao Irã, ao longo da costa do Mar Vermelho. Em setembro de 2026, o grupo realizou importantes avanços territoriais, tomando a cidade portuária de Mokha (Al-Makha) e alcançando a ilha de Perim (Mayyun), localizada dentro do estreito de Bab el-Mandeb, o que justifica a sua importância.

Vale mencionar que segundo o relatório publicado pelo Fund of Peace, o Fragile States Index mais recente coloca o Iêmen como o 6º país mais frágil do mundo, ficando atrás apenas da Somália, Sudão, Sudão do Sul, Síria e República Democrática do Congo.

Bab el-Mandeb está localizado entre a Península Arábica e o Chifre da África e conecta o Golfo de Áden ao Mar Vermelho, a partir dele as embarcações podem seguir pelo Canal de Suez em direção ao Mediterrâneo, por isso está entre as principais rotas marítimas entre a Ásia e a Europa.

Já com relação ao controle de Perim, a região amplia a capacidade dos Houthis de exercer influência sobre essa passagem estratégica. Esse movimento ocorre em um contexto regional ainda mais sensível, no qual as restrições ao tráfego pelo Estreito de Hormuz, por conta do conflito entre os Estados Unidos e Israel contra o Regime Iraniano, aumentaram a importância das rotas alternativas de exportação de petróleo pelo Mar Vermelho.

A ameaça não é apenas potencial, isto porque desde 2023, embarcações comerciais no Mar Vermelho e no Golfo de Áden têm sido alvo de mísseis, drones, abordagens e apreensões relacionadas às operações Houthis. A atual expansão territorial, portanto, aproxima a capacidade militar do grupo de um dos principais gargalos da navegação mundial e isso impõe consequências em toda cadeia global.

Segundo as Nações Unidas, mais de 100 mil pessoas já foram deslocadas internamente pela nova escalada no Iêmen, enquanto milhares buscaram refúgio em Djibouti. Ao mesmo tempo, forças sauditas e iemenitas realizaram ataques contra posições Houthis, ampliando novamente um conflito que havia diminuído de intensidade nos últimos anos e impactando as questões humanitárias de forma recorrente.

A relevância jurídica do estreito decorre, inicialmente, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), disciplinando, em sua Parte III os estreitos utilizados para navegação internacional.

Nos termos dos artigos 37 e 38, nos estreitos que conectam uma parte do alto-mar ou zona econômica exclusiva a outra área dessa natureza, navios e aeronaves desfrutam do direito de passagem em trânsito, um instituto que permite a navegação contínua e expedita pelo estreito e não pode ser arbitrariamente impedido. O artigo 44 reforça essa proteção ao estabelecer que os Estados ribeirinhos não devem dificultar a passagem em trânsito, devendo ainda dar publicidade adequada aos perigos à navegação de que tenham conhecimento.

Essa disposição levanta uma questão particularmente relevante diante do avanço Houthi: o controle territorial de fato sobre parte da costa ou sobre Perim não confere automaticamente a um grupo armado não estatal as prerrogativas jurídicas que são internacionalmente reconhecidas aos países costeiros. Há, portanto, uma diferença essencial entre capacidade material e autoridade jurídica, o controle militar de posições próximas ao estreito pode proporcionar capacidade para interferir na navegação, mas não modifica, por si só, o regime internacional aplicável a Bab el-Mandeb.

O segundo problema encontra-se no Direito Internacional Humanitário. Lembremos que havendo um conflito armado, as operações conduzidas no ambiente marítimo permanecem submetidas às normas do DIH, especialmente aos princípios da distinção, proporcionalidade e precaução. Neste seguimento, as embarcações mercantes são, em regra, bens de caráter civil e, consequentemente, não podem ser objeto de ataque simplesmente em razão de sua bandeira, nacionalidade de seus proprietários, origem ou destino comercial.

A distinção é particularmente importante diante das recentes declarações dos Houthis de que determinadas embarcações associadas aos seus adversários poderiam ser atacadas ou impedidas de navegar. Mesmo quando determinado alvo puder ser juridicamente considerado objetivo militar, permanecem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da precaução, e é por esse motivo que ataques realizados com drones, mísseis ou minas aquáticas em uma passagem marítima intensamente utilizada também podem produzir consequências para outras embarcações, tripulações civis e para o meio ambiente marinho.

O simples anúncio de que determinadas categorias de embarcações estão proibidas de navegar não é suficiente para afastar as demais normas do Direito Internacional e os bloqueios durante conflitos armados estão sujeitos a requisitos e limitações próprias, inclusive de natureza humanitária.

A terceira dimensão do problema que podemos abordar é a segurança marítima.

A localização dos Houthis junto a Bab el-Mandeb aumenta os riscos de ataques com drones e mísseis, emprego de minas, embarcações não tripuladas, apreensão de navios e interrupção do tráfego comercial. Essas ações acarretam consequências que ultrapassam o campo militar, de modo que o aumento do risco de guerra pode elevar os prêmios de seguro de guerra - War Risk Insurance - os custos de frete e levar companhias marítimas a desviar suas embarcações pelo Cabo da Boa Esperança, aumentando tempo e custo das viagens entre Ásia e Europa.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas já tratou especificamente da ameaça à navegação no Mar Vermelho por meio da Resolução 2722, de 2024, condenando os ataques Houthis contra embarcações mercantes e comerciais e reafirmou a importância dos direitos e liberdades de navegação. Em janeiro de 2026, a Resolução 2812 voltou a tratar da manutenção da paz e da segurança no Mar Vermelho.

A situação de Bab el-Mandeb demonstra, assim, a sobreposição de diferentes regimes jurídicos que também já tratei em artigos anteriores. O Direito do Mar protege a navegação internacional; o Direito Internacional Humanitário estabelece limites à condução das hostilidades; e a Carta das Nações Unidas disciplina as hipóteses em que os Estados podem recorrer à força, ainda que saibamos que na prática não haja tanta efetividade.

O recente avanço territorial Houthi altera significativamente o equilíbrio estratégico no Mar Vermelho, colocando o desafio jurídico na distância entre o controle militar de uma passagem marítima estratégica e os limites estabelecidos pelas legislações internacionais vigentes.


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Natassia Thamizy Araújo Lima Mendonça
Sobre o autor
Natassia Thamizy Araújo Lima Mendonça
Dra

Advª Natassia Thamizy Araújo Lima Mendonça (OAB/BA nº 50.145) – Advogada com atuação em Direito Penal Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Corporativo, Contratos e Relações Institucionais; experiência em advocacia consultiva e contencioso estratégico, investigações corporativas, responsabilidade empresarial, crimes econômicos e defesa de interesses de pessoas físicas e jurídicas. Foi Assessora Jurídica e Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) entre 2022 e 2024, assessorando a alta administração em governança corporativa, direito regulatório, licitações, contratos, compliance, infraestrutura e relações institucionais, coordenando equipe jurídica multidisciplinar e presidindo a Comissão de Elegibilidade. Atualmente atua em escritório com foco em contencioso empresarial e cível, definindo estratégias processuais, elaborando peças e conduzindo litígios complexos. LL.M. em Direito Marítimo e Portuário (em andamento); MBA em Política, Defesa, Estratégia e Segurança Pública (ADESG – Instituto Venturo, conclusão prevista para 2026); Especialização em Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos (ADESG – Instituto Venturo, 2025); Pós‑Graduação em Relações Internacionais e Negociação (2023–2025); Especialização em Processo Penal Econômico Europeu (Universidade de Coimbra, 2021–2022, TCC com distinção – 18/20); Bacharel em Direito (Faculdade Ruy Barbosa, 2009–2014; aprovada no Exame da OAB em 2016). Idiomas: português (nativo), inglês e espanhol (intermediário/avançado). São Paulo – SP.

  • Dra Thamizy Mendonça

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