O Brasil Deveria Ter Armas Nucleares?

Durante décadas, falar sobre a possibilidade de o Brasil possuir suas próprias armas nucleares parecia uma questão definitivamente encerrada. Entretanto, a deterioração do ambiente internacional, o retorno da competição entre grandes potências e a crescente importância da dissuasão nuclear trouxeram de volta uma pergunta incômoda no debate estratégico: o Brasil deveria manter aberta a possibilidade de desenvolver armas nucleares?

O tema não é inteiramente estranho à história brasileira. Muitos não têm conhecimento, mas durante o regime militar foi desenvolvido o chamado Programa Nuclear Paralelo, ou Programa Nuclear Autônomo, conduzido fora do programa nuclear submetido às salvaguardas internacionais. O projeto buscava garantir ao Brasil o domínio autônomo de tecnologias sensíveis do ciclo nuclear, particularmente o enriquecimento de urânio. Documentos históricos sobre o programa demonstram que setores envolvidos chegaram a trabalhar com a perspectiva de desenvolvimento de um artefato nuclear. 

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no art. 21, XXIII, “a”, que toda atividade nuclear em território nacional somente seria admitida para fins pacíficos. Em 1990, durante o governo de Fernando Collor de Mello, o presidente encerrou simbolicamente a possibilidade de testes ao fechar a área da Serra do Cachimbo, onde era localizada uma instalação subterrânea associada à possibilidade de realização de testes nucleares. 

Nos anos seguintes, Brasil e Argentina aprofundaram mecanismos bilaterais de controle e o país consolidou juridicamente a utilização exclusivamente pacífica da tecnologia nuclear, foi o Acordo de Guadalajara para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, que criou a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e consolidou um sistema de inspeção e controle destinado a assegurar que materiais e instalações nucleares não fossem desviados para a produção de armas.

Meses depois, Brasil, Argentina, ABACC e a Agência Internacional de Energia Atômica celebraram o Acordo Quadripartite, incorporando salvaguardas internacionais ao sistema bilateral. Esse processo, somado à Constituição de 1988 e posteriormente à plena vinculação brasileira ao Tratado de Tlatelolco, consolida juridicamente a opção brasileira pelo uso pacífico da tecnologia nuclear.

Mencionado no parágrafo acima, o Tratado de Tlatelolco, de 1967, foi um outro marco que deixou o Brasil fora do grupo dos países nuclearmente armados, estabelecendo a América Latina e o Caribe como uma zona livre de armas nucleares, proibindo seu teste, fabricação, aquisição e posse e reservando a tecnologia nuclear para fins pacíficos. O Brasil assinou o tratado em 1967, mas sua plena entrada em vigor para o país ocorreu apenas em 1994, durante o governo Itamar Franco, após mudanças no tratado e a aproximação nuclear entre Brasil e Argentina.

Apesar de todos esses acordos internacionais, o Brasil não é um ator irrelevante no setor nuclear, já que o país domina tecnologias importantes do ciclo do combustível nuclear e possui recursos expressivos de urânio. Dados oficiais recentes apontam aproximadamente 250 mil toneladas de urânio contido em recursos identificados, com potencial significativamente maior, já que apenas uma parcela do território nacional foi adequadamente prospectada. O próprio governo estima que os recursos existentes poderiam atender à demanda das usinas brasileiras por quase três séculos.

E essas reservas brasileiras já participaram de muitas notícias polêmicas, algumas incluindo o Regime Iraniano: Em 2010, durante o governo Lula, Brasil e Turquia mediaram com o Irã a chamada Declaração de Teerã, um plano que previa que o Irã enviasse 1.200 kg de urânio pouco enriquecido para a Turquia e, posteriormente, recebesse combustível nuclear enriquecido a cerca de 20% para o Tehran Research Reactor. Aqui, o Brasil atuou como mediador diplomático; não era o fornecedor do urânio. Mas houve também uma história envolvendo ampolas desaparecidas da INB em Resende em 2023, situação que posteriormente foi ligada nas redes sociais à passagem de navios de guerra iranianos pelo Rio de Janeiro. A investigação, contudo, foi arquivada.

É nesse cenário e em um contexto complexo de instabilidade da segurança internacional que surge a controvérsia envolvendo o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN).

Adotado em 2017 e em vigor internacionalmente desde 22 de janeiro de 2021, o TPAN pretende estabelecer uma proibição abrangente das armas nucleares. Seus Estados Partes comprometem-se a não desenvolver, testar, produzir, fabricar, adquirir, possuir, armazenar, utilizar ou ameaçar utilizar armas nucleares, além de não auxiliar terceiros em atividades proibidas.

O Brasil assinou o tratado em Nova York em 20 de setembro de 2017, durante o governo Michel Temer, mas a assinatura, entretanto, não foi seguida de ratificação. Assim, o Brasil continua figurando como signatário, mas não como Estado Parte. O TPAN conta hoje com 95 signatários e 74 Estados Partes. Ser signatário significa que o Estado assinou o tratado, manifestando intenção de apoiá-lo e devendo evitar atos que frustrem seu objeto e finalidade, mas ainda não está plenamente vinculado às suas obrigações. Já ser Estado Parte significa que o país concluiu o procedimento necessário de ratificação ou adesão e consentiu definitivamente em se vincular juridicamente ao tratado.

Assim, o Brasil assinou o TPAN em 2017, mas, como não o ratificou, não é Estado Parte e não está submetido integralmente às obrigações do Tratado.

Por questões óbvias, nenhuma das 9 potências nucleares aderiu ao Tratado. Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido, os cinco Estados reconhecidos como nuclearmente armados pelo Tratado de Não Proliferação Nuclear, permanecem fora do TPAN. O mesmo ocorre com Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte, países que também possuem armas nucleares. E é aqui que entra o parecer apresentado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, do Deputado Federal, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, chama atenção justamente para essa assimetria.

Em outubro de 2025, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, relator da Mensagem nº 516/2018 na Comissão, apresentou parecer contrário à aprovação do TPAN pelo Brasil.

Seu argumento central é estratégico: o tratado vincula justamente os Estados que não possuem armas nucleares enquanto as potências detentoras dos arsenais permanecem fora dele. Na interpretação do Deputado-relator, o Brasil estaria reduzindo voluntariamente suas opções futuras de defesa em uma ordem internacional na qual as grandes potências, em contrapartida, continuam modernizando seus arsenais. O parecer sustenta ainda que uma eventual ratificação poderia limitar até mesmo a possibilidade futura de o Brasil integrar uma aliança protegida por dissuasão nuclear estendida. Em uma passagem particularmente provocativa, o parecer caracteriza o tratado como um mecanismo capaz de “desarmar aqueles que já estão desarmados”.

Há também uma questão jurídica relevante, porque o parecer recupera a Opinião Consultiva de 1996 da Corte Internacional de Justiça sobre a legalidade da ameaça ou uso de armas nucleares. A Corte não encontrou uma proibição universal e absoluta dessas armas e não conseguiu concluir definitivamente sobre sua licitude ou ilicitude em uma circunstância extrema de legítima defesa na qual estivesse em jogo a própria sobrevivência de um Estado e; ao mesmo tempo, reconheceu a obrigação de buscar de boa-fé o desarmamento nuclear.

A discussão, portanto, é maior do que simplesmente ser favorável ou contrário à existência de armas nucleares.

O Brasil possui território continental, recursos naturais estratégicos, uma das maiores disponibilidades de urânio do mundo, tecnologia nuclear própria e ambições de maior participação nas decisões internacionais. Ao mesmo tempo, construiu durante décadas uma tradição diplomática de defesa do uso pacífico da energia nuclear e assumiu obrigações internacionais de não proliferação.

Entre a defesa do desarmamento e a preservação da autonomia estratégica existe, porém, uma questão que merece ser enfrentada: em um sistema internacional no qual aqueles que possuem armas nucleares não parecem dispostos a abandoná-las, é estrategicamente prudente que um país como o Brasil renuncie de maneira definitiva à possibilidade de algum dia possuir capacidade nuclear militar?


 

Natassia Thamizy Araújo Lima Mendonça
Sobre o autor
Natassia Thamizy Araújo Lima Mendonça
Dra

Advª Natassia Thamizy Araújo Lima Mendonça (OAB/BA nº 50.145) – Advogada com atuação em Direito Penal Econômico, Direito Internacional Público e Privado, Corporativo, Contratos e Relações Institucionais; experiência em advocacia consultiva e contencioso estratégico, investigações corporativas, responsabilidade empresarial, crimes econômicos e defesa de interesses de pessoas físicas e jurídicas. Foi Assessora Jurídica e Chefe do Departamento Jurídico da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (CERB) entre 2022 e 2024, assessorando a alta administração em governança corporativa, direito regulatório, licitações, contratos, compliance, infraestrutura e relações institucionais, coordenando equipe jurídica multidisciplinar e presidindo a Comissão de Elegibilidade. Atualmente atua em escritório com foco em contencioso empresarial e cível, definindo estratégias processuais, elaborando peças e conduzindo litígios complexos. LL.M. em Direito Marítimo e Portuário (em andamento); MBA em Política, Defesa, Estratégia e Segurança Pública (ADESG – Instituto Venturo, conclusão prevista para 2026); Especialização em Direito Internacional Humanitário e Direitos Humanos (ADESG – Instituto Venturo, 2025); Pós‑Graduação em Relações Internacionais e Negociação (2023–2025); Especialização em Processo Penal Econômico Europeu (Universidade de Coimbra, 2021–2022, TCC com distinção – 18/20); Bacharel em Direito (Faculdade Ruy Barbosa, 2009–2014; aprovada no Exame da OAB em 2016). Idiomas: português (nativo), inglês e espanhol (intermediário/avançado). São Paulo – SP.

  • Dra Thamizy Mendonça

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