
Em 12 de julho de 2017, o mais alto conselheiro militar dos Estados Unidos aprovou uma decisão que passaria quase despercebida fora dos círculos especializados. Naquele dia, o Chairman of the Joint Chiefs of Staff incorporou a informação como a sétima função conjunta das forças armadas norte-americanas, ao lado de comando e controle, inteligência, fogos, movimento e manobra, proteção e sustentação. A mudança foi formalizada como Change 1 ao Joint Publication 1, a doutrina que orienta o emprego das forças armadas daquele país.
O gesto foi mais profundo do que parecia. Reconhecer a informação como função de guerra significa que ela passa a ser planejada, integrada e avaliada em pé de igualdade com o fogo e a manobra. A informação deixa de ser um apêndice de comunicação e se torna um elemento estrutural do modo como as democracias combatem.
|"A informação virou a sétima função de guerra em 2017, e desde então o campo de batalha inclui a mente de cada cidadão de uma sociedade livre."|
Quase uma década depois, essa lógica atingiu seu ponto mais avançado, pois a OTAN endossou, em novembro de 2025, seu conceito de guerra cognitiva.
Antes de avançar, vale um alerta de método. O debate público sobre a chamada guerra da informação costuma misturar quatro camadas distintas. A primeira é a doutrina, ou seja, aquilo que as forças armadas prescrevem formalmente. A segunda é a política, que são as orientações de nível estratégico que antecedem a doutrina. A terceira é o direito, que define o que a lei autoriza ou limita. A quarta é a análise, que reúne interpretações e prognósticos legítimos, porém sem o mesmo peso normativo. Confundir essas camadas produz afirmações grandiosas que as fontes primárias não sustentam.
|"Confundir doutrina, política e direito produz slogans, então o rigor conceitual é a primeira linha de defesa das sociedades abertas."|
Este texto procura manter tais fronteiras visíveis.
Do documento histórico à doutrina vigente
Um cuidado inicial é distinguir política de doutrina. É comum atribuir a mudança de 2017 ao Departamento de Defesa em abstrato. No plano formal, quem a aprovou foi o Chairman, pois o Departamento de Defesa fornece a orientação política de nível superior e o Chairman a converte em doutrina. O Congressional Research Service, órgão de assessoria do Congresso norte-americano, registra e corrobora o fato, mas não é a autoridade que o criou.
Há também uma questão temporal. A edição de 2017 já é histórica. A biblioteca atual do Joint Chiefs of Staff lista o JP 1 Volume 1, Joint Warfighting, de 27 de agosto de 2023, como referência vigente. Citar o documento de 2017 como se fosse a doutrina atual é um deslize frequente, ainda que a decisão sobre a sétima função permaneça válida.
Operações no ambiente informacional
A definição clássica de operações de informação, entendidas como a integração coordenada de capacidades no ambiente informacional, vem do JP 3-13, de 2012. Esse documento moldou o vocabulário do campo por anos, porém foi sucedido. A referência contemporânea dos Estados Unidos é o JP 3-04, Information in Joint Operations, de 14 de setembro de 2022, que reformula o campo sob os conceitos de operações no ambiente informacional e de forças de informação. A mudança é deliberada, pois o próprio Departamento de Defesa buscou abandonar a lógica restrita de operações de informação em favor de uma abordagem mais ampla.
Na OTAN, a doutrina própria é o AJP-10.1, que trata as operações de informação como uma função de estado-maior encarregada de analisar, planejar, integrar e avaliar atividades informacionais. É essa arquitetura aliada que melhor justifica a imagem da função como maestro que rege a orquestra sem tocar instrumento. A metáfora é útil, desde que não seja levada ao extremo. A função coordena e integra, mas são as capacidades subordinadas que executam as atividades concretas. Igualmente relevante, a função não é uma autorização jurídica autônoma, pois organiza atividades que dependem de autoridades próprias.
Influência sob regras e o mito da verdade absoluta
Poucas capacidades são tão mal compreendidas quanto as operações psicológicas militares, designadas por anos como MISO e hoje em transição terminológica de volta ao termo PSYOP no Departamento de Defesa. Seu objeto é influenciar audiências estrangeiras, ou seja, suas emoções, motivos, raciocínio e comportamento, em apoio a objetivos autorizados. A referência tradicional é o JP 3-13.2, de 2014, que deve ser tratado como legado, pois sua sucessora ainda não tem numeração pública consolidada.
Dois pontos merecem atenção especial, justamente por serem os mais deturpados. O primeiro é a questão da verdade e da atribuição. A doutrina exige credibilidade, veracidade e legitimidade, mas dizer que toda informação precisa ser sempre verdadeira e publicamente atribuível simplifica demais o quadro. A postura de atribuição pode ser aberta, parcial, de parceiro ou retardada, conforme o que for aprovado para a operação. O segundo ponto é a audiência doméstica. Afirma-se com frequência que essas operações jamais podem atingir a própria população, como se fosse uma proibição absoluta. O enquadramento jurídico correto é mais fino, pois distingue o direcionamento deliberado contra o público interno da exposição incidental, inevitável em um ambiente informacional globalizado. Os parágrafos 397 a 399 do Título 10 do U.S. Code estabelecem controles específicos, então o rigor está na regra, não em slogans.
|"A diferença entre influência legítima e manipulação predatória é uma só, ou seja, controles legais, revisão jurídica e responsabilização que só as democracias impõem."|
Comunicação social e comunicação estratégica
A doutrina de referência da OTAN para comunicação social, ou public affairs, é o AJP-10.3, de setembro de 2024, que sustenta comunicação precisa, verdadeira e tempestiva. O equívoco comum é descrever essa função como comunicação totalmente desprovida de influência. Toda comunicação produz efeitos, então a própria doutrina admite informar e influenciar de modo apropriado. A distinção em relação às operações psicológicas é funcional e profissional, não isolamento. A comunicação social mantém aconselhamento independente, não planeja nem executa engano militar, mas participa do planejamento desde o início e coordena-se com as demais capacidades, preservando suas salvaguardas próprias.
Já a comunicação estratégica tem como doutrina-chave o AJP-10, de março de 2023, associado à política militar MC 0628, implementada em 2017. Aqui cabe desfazer um mito de cargo, pois não existe uma função universal chamada chefe de comunicação estratégica. O documento emprega o título de Director of Communications, ou equivalente decidido pelo comandante, à frente da diretoria de comunicações. Esse dirigente exerce autoridade delegada do comandante, então não é uma autoridade soberana acima de todas as outras funções. Também é impreciso dizer que os Estados Unidos abandonaram formalmente a comunicação estratégica em 2017. O que ocorreu foi um deslocamento de ênfase em favor do enquadramento de informação e de operações no ambiente informacional.
A virada cognitiva
Chegamos ao ponto mais recente e mais sensível. O Headquarters Supreme Allied Commander Transformation iniciou em 2021 o desenvolvimento de um conceito de guerra cognitiva, com marcos relevantes em 2022 e 2023. Durante boa parte desse período, tratava-se de um conceito exploratório, e não de doutrina consolidada. A situação mudou. Segundo a própria estrutura de transformação aliada, o conceito foi endossado pelo Comitê Militar da OTAN em novembro de 2025, com aprovação final prevista no Conselho do Atlântico Norte para o início de 2026.
A definição que circula nas fontes aliadas é direta. A guerra cognitiva não seria o meio pelo qual se combate, mas o próprio combate, pois o cérebro passa a ser ao mesmo tempo o alvo e a arma na disputa pela superioridade cognitiva. A cognição é tratada como uma dimensão do espaço de engajamento, ao lado das dimensões física e virtual, e não como um novo domínio formal paralelo a terra, mar, ar, espaço e ciberespaço. Seus efeitos podem atingir indivíduos, grupos, populações e sociedades inteiras, frequentemente abaixo do limiar do conflito armado.
O quadro a seguir resume a assimetria entre categorias formais e categorias analíticas.
| Termo | Formulação recomendada | Status da fonte |
| Comunicação estratégica | Enquadramento e função de comando exercidos sob autoridade delegada do comandante | AJP-10 e MC 0628 |
| Operações de informação | Função de estado-maior que analisa, planeja, integra e avalia atividades, com sentido variável entre OTAN e Estados Unidos | AJP-10.1 e JP 3-04 |
| PSYOP e MISO | Influência sobre audiências estrangeiras, sob autoridade e revisão jurídica | JP 3-13.2 como legado |
| Comunicação social | Comunicação precisa, verdadeira, tempestiva e atribuível, com coordenação própria | AJP-10.3 |
| Guerra cognitiva | Dimensão transversal de competição, com conceito endossado em 2025 | ACT, NATO STO e JWC |
Por que isso interessa ao Brasil
O Brasil é um ator estratégico relevante e responsável, com forças armadas profissionais e instituições de segurança que acompanham de perto a evolução do ambiente informacional. A consolidação da guerra cognitiva como conceito ocidental não é um debate distante, pois potências revisionistas, o crime organizado transnacional e redes de desinformação já operam sobre a coesão social de democracias em todos os continentes. Compreender com precisão como as democracias organizam a disputa pela informação é parte da própria defesa da sociedade aberta.
A tradição humanitária ocidental oferece aqui uma vantagem decisiva. Democracias submetem essas capacidades a controles legais, revisão jurídica e responsabilização, enquanto regimes autoritários manipulam populações sem qualquer salvaguarda equivalente. Essa é a diferença que separa a influência legítima da manipulação predatória. O rigor conceitual, portanto, não é preciosismo acadêmico, mas condição para agir com legitimidade.
A informação deixou de ser suporte logístico para se tornar função de combate reconhecida, e a cognição humana passou a ser terreno disputado de forma explícita. Descrever esse processo com honestidade, separando o que é doutrina vigente do que é história e o que é conceito aprovado do que ainda amadurece, é tão importante quanto participar da disputa. Diante de adversários que exploram a mente das populações livres, até que ponto as democracias estão preparadas para defender a capacidade de seus cidadãos de discernir a verdade?
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