
O Direito Operacional é um ramo do Direito Militar, é composto por todos os regulamentos públicos nacionais e internacionais que regulam a atuação das Forças Armadas em operações e assuntos relacionados, portanto, a atuação das Forças Armadas em campanha.
A nomenclatura se origina da tradução do “Operational Law”, termo internacionalmente conhecido e que define esse ramo do direito cuja origem remonta as campanhas dos Estados Unidos da América no Vietnã e em Granada, quando ficou evidente aos comandantes a necessidade de assessoramento jurídico imediato no campo de batalha devido à importância que os aspectos legais ganhavam em combate.
No Brasil, embora o Superior Tribunal Militar tenha introduzido o tema, ele ainda não ganhou a força necessária no âmbito militar e vem sendo abordado pelas Forças Policiais dentro dos seus aspectos de emprego cotidiano.
O Direito Operacional vai muito além das normas penais e processuais penais internas de um país, sendo composto por um quadro legal que regulamenta e governa a condução de operações militares, o que inclui a aplicação das leis nacionais e internacionais durante o planejamento e execução do preparo e emprego das Forças Armadas.
Como principais componentes do Direito Operacional temos o Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos, Direito Marítimo e Aeronáutico, tratados e acordos internacionais, normas e regras advindas da Organização das Nações Unidas e leis nacionais.
Dentre as leis nacionais podemos destacar a Constituição Federal que contém os pilares básicos da Nação Brasileira e a missão das Forças Armadas, o Livro Branco da Defesa Nacional, a Política e a Estratégia Nacional de Defesa, as leis complementares n° 97/1999, 117/2004, 136/2010, os Códigos Penal e Processo Penal Militar, Códigos Penal e Processual Penal, Código Civil, Lei n° 11631/2007 que trata sobre mobilização nacional, lei n° 4375/1964 a respeito do serviço militar e toda a legislação nacional que contenha matéria a respeito do preparo e emprego das Forças Armadas Brasileiras.
O Direito Operacional aborda as leis normas e diretrizes voltadas não somente ao preparo e emprego das Forças Armadas em atividades operativas, mas abrange também as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais, uma vez que esses são, conforme o artigo 144, parágrafo 6°, inciso IV da Constituição Federal de 1988, Forças Auxiliares das Forças Singulares. Cabe ressaltar que o Direito Operacional é aplicado tanto em situações de emprego interno quanto em desdobramento internacional.
Tendo em vista o que foi mencionado, podemos atestar a vastidão de campos de estudo jurídico que estão envolvidos nesse novo ramo do direito que ainda não ganhou o impulso necessário no ordenamento jurídico brasileiro, mas que demonstra ser essencial pelo atual quadro observado jurídico presente nos conflitos armados atuais, sobretudo nas hostilidades no leste europeu e na Faixa de Gaza.
Autor: DIH em FOCO
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Graduado em Direito
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Mestre em Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos e Direito Operacional.
30 de junho de 2024