
O artigo “O estupro como estratégia de guerra em conflitos armados: a experiência do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia nos casos de violência de gênero”, de Bárbara de Abreu Oliveira e Jayme Benvenuto Lima Júnior, analisa, por meio de pesquisa bibliográfica e abordagem qualitativa, como a violência sexual contra mulheres foi historicamente naturalizada em conflitos domésticos e internacionais e como, no conflito da Ex‑Iugoslávia, o estupro foi empregado como estratégia de guerra para disseminar medo, humilhar, desestabilizar o inimigo e desmoralizar/destruir populações com base em elementos étnicos e nacionais.
O estudo contextualiza o debate pós‑Segunda Guerra Mundial sobre a ampliação da proteção dos direitos humanos e do direito internacional humanitário na perspectiva de gênero e aponta que, especialmente a partir da década de 1980, a temática da violência sexual ganhou maior visibilidade em pesquisas e nos estudos feministas em Relações Internacionais. Do ponto de vista teórico, o artigo discute a violência de gênero como manifestação de desigualdade e como instrumento de poder, mobilizando contribuições da teoria feminista e a compreensão de gênero como categoria analítica vinculada a relações sociais e políticas.
No plano histórico, o texto apresenta as origens e o desenvolvimento do conflito étnico na antiga Iugoslávia, destacando a política de “limpeza étnica” e a ocorrência sistemática de violações de direitos humanos, com ênfase na violência sexual. O artigo registra a existência de campos de estupro e menciona estimativas de que 20.000 a 50.000 mulheres sofreram agressão sexual no conflito, além de relatar consequências como gravidez forçada, estigmatização e rejeição comunitária.
No eixo jurídico-institucional, o trabalho examina a criação do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia (TPIY) em 1993 (Resolução 827/93 do Conselho de Segurança da ONU) e como sua normativa e jurisprudência passaram a incorporar a violência sexual. O artigo destaca que o Estatuto do TPIY tipifica a violação como crime contra a humanidade (art. 5º, alínea g) e que, na prática jurisprudencial, o Tribunal também passou a compreender tais condutas como passíveis de julgamento como violações das leis ou costumes de guerra (art. 3º), ampliando o enquadramento penal internacional da violência sexual.
Por fim, o artigo conclui que a atuação do TPIY representou um avanço relevante na institucionalização da justiça penal internacional e no tratamento jurídico da violência sexual em conflitos armados, exemplificando com decisões que reconheceram o estupro como instrumento de terror e estratégia de guerra (como no caso Kunarac, Kovac & Vukovic, com penas entre 12 e 28 anos). Sustenta-se que essa evolução jurisprudencial influenciou a consolidação de uma corte permanente, indicando que o Estatuto de Roma incorporou o avanço ao tipificar atos de violência sexual como crimes de guerra, crimes contra a humanidade e também relacionados a genocídio e agressão, reforçando a centralidade dos direitos humanos das mulheres no direito penal internacional.