
O artigo “Um balanço da atuação do Tribunal Penal Internacional até aqui: seletividade e neocolonialidade”, de Érica Rios de Carvalho, publicado na Lex Humana (v. 11, n. 1, p. 60-81, 2019), analisa a atuação do TPI desde 2002 até 2019, identificando seletividade penal secundária e perpetuação de lógica neocolonial.
O estudo traça a evolução histórica do TPI desde os julgamentos de Nuremberg e Tóquio, passando por tribunais ad hoc (ex-Iugoslávia e Ruanda), até o Estatuto de Roma, destacando avanços como o princípio da complementaridade, respeito à legalidade penal (arts. 22 e 24) e jurisdição limitada a crimes graves pós-1º/07/2002 (genocídio, crimes contra humanidade, guerra e agressão).
Principais críticas à atuação concreta do TPI incluem:
Seletividade geográfica e racial: Dos 12 processos abertos, todos com réus africanos negros; exames preliminares majoritariamente africanos (Uganda, RDC, etc.); ausência de investigações contra potências como EUA e Rússia, apesar de intervenções em conflitos (ex.: Afeganistão).
Neocolonialidade: Sub-representação do Sul Global na PrepCom (Europa Ocidental com mais assentos proporcionais à população); não submissão de EUA/Rússia/China; condenações apenas de líderes do Sul Global.
Desafios operacionais: Baixo número de condenações (3 de 12 casos), alto custo (>US$150 mi/ano), morosidade e críticas africanas por "justiça dos vencedores".
O artigo conclui com balanço contraditório: avanços formais no Direito Internacional e direitos humanos, mas enfraquecimento da legitimidade por seletividade que reforça desigualdades históricas, questionando a efetiva justiça isonômica.
Baixar: Um balanço da atuação do Tribunal Penal Internacional até aqui: Seletividade e Neocolonialidade.